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Camila Sebben
Por Camila Sebben
Formação: Bacharel em Direito

Tributação no e-commerce: nova sistemática de cobrança do ICMS sobre vendas interestaduais

De modo geral, o e-commerce paga os mesmos impostos que uma loja física.

Entrou em vigorar no dia 01 de janeiro a Emenda Constitucional 87/2015, que cria uma nova sistemática de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas interestaduais feitas através do e-commerce.

Antes, todo o recolhimento desse ICMS ficava com o estado de origem da venda do produto, agora, as lojas virtuais terão de destinar uma porcentagem do imposto para o Estado que o produto será destinado.

“Com a regulamentação os empresários devem cadastrar em seu sistema a tributação de cada Estado e ajustar as etapas do seu processo de venda, da compra pelo cliente até a entrega do produto”, comenta, o diretor executivo da Rebellion Digital, Fernando Mansano.

“A nova regra promoverá ajustes na divisão do ICMS até 2019. Este ano o repasse do tributo será de 40% para a unidade federativa de destino e 60% para a de origem. Já em 2017, será 60% para a de destino e 40% de origem. Em 2018, 80% de destino e 20% de origem. A partir de 2019, toda a contribuição será ao estado de destino”, explica Mansano sobre o acordo.

Em março deste ano de 2017, foi obtida uma importante conquista contra a pesada carga tributária que estava penalizando varejistas que investem na modalidade. Essa foi uma grande medida que reduziu os impostos no e-commerce.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar que derrubou o Protocolo 21. Essa norma permitia que os Estados de destino das compras feitas pela Internet cobrassem, também, pelo ICMS. Com isso, as lojas virtuais eram bitributadas, uma vez que já recolhiam o imposto no Estado de origem da compra (onde a loja virtual está instalada) e também no Estado de destino (onde o produto é entregue). Um desequilíbrio absurdo que prejudicava a atividade em todo o Brasil.

Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo da PEC 197/12, que muda essa distribuição do ICMS em transações online. Se a PEC for aprovada, em cinco anos, os Estados de origem das mercadorias compradas pela rede deixarão de receber o dinheiro do imposto.

Alguns destes movimentos só foram concretizados após a mobilização e pressão do setor, por meio da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) e outras entidades.

Fonte: ABComm/SC

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