Para muitos a Internet é uma terra sem lei, mas isso não é verdade. Assim como no mundo físico, os usuários/consumidores respondem pelo Código de Defesa do Consumidor, e também a um decreto específico para o comércio eletrônico, a Lei do E-Commerce.
Trata-se do Decreto nº 7962/2013, uma complementação do CDC. Dispõe de algumas obrigatoriedades para todas as lojas virtuais, a fim de dar respaldo aos bons varejistas e espantar aqueles que agem com má fé.
No ano de 2013 foi publicado o texto do Código de Defesa do Consumidor voltado para o comércio eletrônico, entrando em vigor em maio do mesmo ano.
Destacamos três dos principais pontos de atenção da nova lei:
Informações claras e visíveis: No e-commerce deve-se constar todas as informações claras e objetivas, de fácil acesso ao usuário, para que assim, ele se sinta seguro ao encontrar facilmente todos os dados que precisa. Descrição detalhada dos produtos, formas de pagamentos, quais cartões e bandeiras o site aceita, e em caso de alguma falha, sempre notificar e deixar visível os imprevistos ao consumidor, para que possa saber como agir.
Atendimento ágil e eficaz: Na loja virtual o atendimento não deve ser diferente. A lei determina que o cliente deve receber algum tipo de auxílio 24 horas por dia, durante 7 dias na semana. Como a lei obriga algum tipo de suporte ou auxilio ao usuário, aconselha-se criar tutoriais dentro do próprio site que possam sanar as supostas dúvidas do usuário. Ou seja, essa lei determina que as lojas virtuais precisam ter ao menos um canal que funcione 24 horas, mas pode ser um atendimento automatizado no estilo “Fale Conosco”. O importante é amparar o cliente de alguma maneira.
Direito de arrependimento: Segundo a Lei, o cliente tem até 7 (sete) dias úteis após o recebimento do produto para solicitar o cancelamento da compra. E o lojista não pode se eximir de tal conduta, tampouco cobrar pela troca ou devolução em casos de não ter a substituição do mesmo produto. O frete referente a devolução também não pode ser cobrado. A Lei ainda grifa que a opção de devolver o produto e receber o dinheiro de volta precisa ficar bastante visível no site.
Outra informação importante que é obrigatório a empresa possuir o certificado digital quando for necessária inclusão de dados do cliente em qualquer formulário no site/e-commerce. É sempre aconselhável verificar com a empresa que desenvolveu ou irá desenvolver seu site/e-commerce se ela possui o certificado digital. A Lei da Transparência – Lei 12.741/2012 – que se aplica a todos os segmentos e também para o e-commerce, regulamenta que os comércios precisam detalhar nas notas fiscais todas as tributações do produto. O não cumprimento da legislação vigente pode acarretar em multa e apreensão dos produtos.
“Não importa o tamanho da sua empresa ou a quantidade de comercializações realizadas pelo seu site/e-commerce, o 'comércio eletrônico' é amparado por lei.”
Quer saber mais sobre os aspectos legais do e-commerce? Acesse o link do DECRETO Nº 7.962, DE 15 DE MARÇO DE 2013 e fique por dentro dos procedimentos legais.